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Conselhos Superiores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Luiz Djalma Dias Filho
  • Lucas Gabriel Alves de Morais – Estagiário (ramal: 1015)
  • Jeikson Makson da Silva – Estagiário (ramal: 1015)

 


A Secretaria dos Órgãos Colegiados, subordinada diretamente ao Reitor, ocupa-se dos serviços dos Órgãos Colegiados, compostos por: Assembleia Universitária, Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e Conselho de Curadores.
A Secretaria dos Órgãos Colegiados é exercida por um (a) Secretário (a), de livre escolha do Reitor.

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

I – acompanhar as datas de posse dos conselheiros, observando o cumprimento dos mandatos;
II – comunicar aos Presidentes dos Conselhos a data de realização das eleições para a composição dos novos Conselhos em um prazo mínimo de 45 dias dos encerramentos de mandatos dos seus conselheiros;
III – registrar a presença e ausência dos conselheiros, objetivando cumprir o número máximo de faltas estabelecido para os mesmos, arquivando as justificativas;
IV – arquivar documentos apreciados pelos Conselhos para fins de consultas e informações;
V – distribuir aos Conselheiros e aos setores pertinentes as resoluções, decisões e pareceres emanadas dos Órgãos Colegiados;
VI – ordenar as propostas de pauta advinda dos presidentes dos Conselhos e secretariar as sessões de cada Conselho;
VII – instruir e encaminhar processos submetidos à consideração dos Órgãos Colegiados;
VIII – orientar docentes, técnico-administrativos e discentes a respeito de encaminhamento de documentos para inclusão de pauta;
IX – preparar, quando devidamente autorizadas pelos presidentes dos Conselhos, as convocações dos Colegiados Superiores;
X – redigir as atas das sessões, apresentando-as para apreciação e deliberação na sessão ordinária seguinte;
XI – redigir resoluções, decisões, pareceres, declarações, exposições de motivos, resultantes das deliberações dos Órgãos Colegiados e outros documentos oficiais de tramitação interna e externa;
XII – promover a publicidade de todos os atos dos Colegiados, e encaminhá-los para divulgação no site da Instituição.

Fonte: Artigo 55 do Regimento Geral da Universidade Federal Rural do Semi-Árido

 

26 de setembro de 2014. Visualizações: 10999. Última modificação: 12/11/2024 15:14:29