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Conselhos Superiores

O Conselho de Administração – CONSAD é o órgão superior com funções deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de política de recursos humanos e assistência estudantil

O CONSAD é composto:

I – Pelo Reitor, que o presidirá;

II – Pelo Pró-Reitor de Administração;

III – Pelo Pró-Reitor de Planejamento;

IV – Pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

V – Pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

VI – Pelos Diretores de Campi fora da sede;

VII – Pelos Diretores de Centros;

VIII – Por representação docente, eleita por seus pares;

IX – Por representação do corpo técnico-administrativo, de acordo com legislação, eleita por seus pares;

X – Por representação discente, de acordo com legislação, eleita por seus pares.

Quadro atual de membros:

 

PRESIDÊNCIA
PRESIDENTE e-mail
Rodrigo Nogueira de Codes rncodes@ufersa.edu.br
Nildo da Silva Dias nildo@ufersa.edu.br
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitorias e-mail

PROAD:

Titular: Jocigleuson Alves de Oliveira
Adjunto: Marcio Eider de Medeiros Silva

jocigleuson@ufersa.edu.br

marcio.medeiros@ufersa.edu.br

PROPLAN:

Titular: José Domingues Fontenele Neto
Adjunto: Kerginaldo Nogueira de Medeiros

fontenele-neto@ufersa.edu.br

kerginaldo@ufersa.edu.br

PROGEPE:

Titular: Rannah Munay Dantas da Silveira
Adjunto: Julius Victorius Diógenes Paiva

rannah.munay@ufersa.edu.br

julius@ufersa.edu.br

PROAE:

Titular: Álvaro Fabiano Pereira de Macêdo
Adjunto: Mayara Wenice Alves de Medeiros

alvarofabiano@ufersa.edu.br

mayara.medeiros@ufersa.edu.br

DIRETORES DE CAMPI 
Caraúbas: 

Diretora: Simone Maria da Rocha

Vice-diretora: Leonete Cristina de Araújo Ferreira Medeiros Silva

simone.rocha@ufersa.edu.br

leonete.cristina@ufersa.edu.br

Angicos: 

Diretor: Samuel Oliveira
de Azevedo

Vice-diretora: Jacimara Villar Forbelon

samuel.azevedo@ufersa.edu.br

jacimara@ufersa.edu.br

Pau dos Ferros: 

Diretor: Reudismam Rolim de Sousa

Vice-diretor: Thatyara Freire de Souza

 

reudismam.sousa@ufersa.edu.br

thatyara.souza@ufersa.edu.br

 

DIRETORES DE CENTRO
CCA:

Diretor: José Torres Filho

Vice-diretor: Moacir Franco de Oliveira

torres@ufersa.edu.br

moacir@ufersa.edu.br

CCBS:

Diretor: Rodrigo Silva da Costa

Vice-diretora: Maria dos Milagres Fernandes Diniz Chaves

rdgcosta@ufersa.edu.br

milagres.chaves@ufersa.edu.br

CCEN:

Diretora: Andréa Maria Ferreira Moura

Vice-diretor: Leonardo
Augusto Casillo

andreamfm@ufersa.edu.br

casillo@ufersa.edu.br

CCSAH:

Diretor: José Albenes Bezerra Júnior

Vice-diretor: Reginaldo José dos Santos Júnior

albenes.junior@ufersa.edu.br

reginaldo@ufersa.edu.br

CE:

Diretor: Manoel Quirino da Silva Júnior

Vice-diretor: Blake Charles Diniz Marques

manoel.quirino@ufersa.edu.br

charles@ufersa.edu.br

DOCENTES EFETIVOS
Mandato: 28/09/2023 a 27/09/2025

PORTARIA Nº 1.864, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA Nº 1.133, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

TITULARES
Francisco Edcarlos Alves Leite

Rafael Castelo Guedes Martins

Luís Morão Cabral Ferro

Elmer Rolando Llanos Villarreal

edcarlos@ufersa.edu.br

rcastelo@ufersa.edu.br

lferro@ufersa.edu.br

elmerllanos@ufersa.edu.br

 SUPLENTES
Sharon Dantas da Cunha

Jardel Dantas da Cunha

Claudia Alves de Sousa Muniz

 

sharondantas@ufersa.edu.br

jardel.dantas@ufersa.edu.br

claudia.muniz@ufersa.edu.br
REPRESENTANTES DISCENTES
Mandato: 22/12/2023 a 21/12/2024

PORTARIA Nº 2.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 580, DE 2 DE MAIO DE 2024

PORTARIA Nº 677, DE 22 DE MAIO DE 2024

Discentes:  e-mail
 Titulares:

Joan Luiz de Sousa Freitas

Leonardo Angelo Mendonça

 

joan.freitas@alunos.ufersa.edu.br

leonardo.mendonca@alunos.ufersa.edu.b

 

 

REPRESENTANTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Mandato: 28/09/2023 a 27/09/2025

PORTARIA Nº 1.864, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

TAE:  e-mail
 TITULARES
Alexandre Miranda Rocha alexandremiranda@ufersa.edu.br
SUPLENTES

 

O CONSAD reunir-se-á ordinariamente, de acordo com o calendário anual estabelecido pelo Conselho, em sua primeira reunião ordinária, mediante convocação do Presidente, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor ou pelo menos por metade mais um de seus membros.  O CONSAD só poderá funcionar com no mínimo metade mais um do número total de conselheiros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, neste Estatuto ou no Regimento, serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Na ausência do Reitor, a presidência será exercida pelo ViceReitor e na ausência de ambos, pelo Pró-Reitor de Administração.  As demais normas de funcionamento do CONSAD são definidas no Regimento e em Resoluções.

Compete ao CONSAD:

I – elaborar e aprovar sua Resolução Interna;

II – aprovar as diretrizes orçamentárias e a distribuição interna dos recursos, nos termos do Regimento;

III – fixar normas gerais para celebração de acordos, convênios e contratos, e para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

IV – homologar tabelas de valores a serem cobrados pela UFERSA;

V – emitir Parecer ao CONSUNI sobre a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;

VI – deliberar sobre distribuição de cargos, lotação e remoção de pessoal técnico-administrativo;

VII – deliberar sobre normas de capacitação e qualificação de pessoal técnico-administrativo;

VIII – deliberar sobre normas relativas às atividades comunitárias, especialmente as de assistência ao estudante de graduação presencial;

IX – homologar tabelas de valores a serem pagos aos estudantes por meio de programas de assistência estudantil.

13 de julho de 2017. Visualizações: 10276. Última modificação: 03/09/2024 11:40:20