O Conselho de Administração – CONSAD é o órgão superior com funções deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de política de recursos humanos e assistência estudantil
O CONSAD é composto:
I – Pelo Reitor, que o presidirá;
II – Pelo Pró-Reitor de Administração;
III – Pelo Pró-Reitor de Planejamento;
IV – Pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
V – Pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI – Pelos Diretores de Campi fora da sede;
VII – Pelos Diretores de Centros;
VIII – Por representação docente, eleita por seus pares;
IX – Por representação do corpo técnico-administrativo, de acordo com legislação, eleita por seus pares;
X – Por representação discente, de acordo com legislação, eleita por seus pares.
Quadro atual de membros:
| PRESIDÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Rodrigo Nogueira de Codes | rncodes@ufersa.edu.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nildo da Silva Dias | nildo@ufersa.edu.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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| DOCENTES EFETIVOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mandato: 28/09/2023 a 27/09/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| TITULARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Francisco Edcarlos Alves Leite
Rafael Castelo Guedes Martins Luís Morão Cabral Ferro Elmer Rolando Llanos Villarreal |
edcarlos@ufersa.edu.br
rcastelo@ufersa.edu.br lferro@ufersa.edu.br elmerllanos@ufersa.edu.br |
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| SUPLENTES | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sharon Dantas da Cunha
Jardel Dantas da Cunha Claudia Alves de Sousa Muniz
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sharondantas@ufersa.edu.br
jardel.dantas@ufersa.edu.br claudia.muniz@ufersa.edu.br
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| REPRESENTANTES DISCENTES | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mandato: 25/04/2025 a 24/04/2026
PORTARIA Nº 569, DE 14 DE MAIO DE 2025 PORTARIA Nº 1.914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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| Discentes: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Titulares:
Laura Dalila Silva Viana Gustavo Tawan Silva de Moura |
laura.viana@alunos.ufersa.edu.br gustavo.moura@alunos.ufersa.edu.br |
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| Suplentes:
Pedro Lucas de Azevedo Lopes |
pedro.lopes@alunos.ufersa.edu.br |
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| REPRESENTANTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mandato: 01/12/2025 a 30/11/2027 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| TAE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| TITULARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mônica Rafaela de Almeida
Eurico Marx Sarmento Pedroza |
monica.almeida@ufersa.edu.br
eurico.pedroza@ufersa.edu.br |
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| SUPLENTES | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emerson Fábio da Silva Araújo
Talles Rodrigo Barbosa de Aquino |
emerson.fabio@ufersa.edu.br
talles@ufersa.edu.br |
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O CONSAD reunir-se-á ordinariamente, de acordo com o calendário anual estabelecido pelo Conselho, em sua primeira reunião ordinária, mediante convocação do Presidente, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor ou pelo menos por metade mais um de seus membros. O CONSAD só poderá funcionar com no mínimo metade mais um do número total de conselheiros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, neste Estatuto ou no Regimento, serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Na ausência do Reitor, a presidência será exercida pelo ViceReitor e na ausência de ambos, pelo Pró-Reitor de Administração. As demais normas de funcionamento do CONSAD são definidas no Regimento e em Resoluções.
Compete ao CONSAD:
I – elaborar e aprovar sua Resolução Interna;
II – aprovar as diretrizes orçamentárias e a distribuição interna dos recursos, nos termos do Regimento;
III – fixar normas gerais para celebração de acordos, convênios e contratos, e para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
IV – homologar tabelas de valores a serem cobrados pela UFERSA;
V – emitir Parecer ao CONSUNI sobre a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;
VI – deliberar sobre distribuição de cargos, lotação e remoção de pessoal técnico-administrativo;
VII – deliberar sobre normas de capacitação e qualificação de pessoal técnico-administrativo;
VIII – deliberar sobre normas relativas às atividades comunitárias, especialmente as de assistência ao estudante de graduação presencial;
IX – homologar tabelas de valores a serem pagos aos estudantes por meio de programas de assistência estudantil.