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Conselhos Superiores

O Conselho Universitário (Consuni), órgão colegiado superior de normatização e deliberação coletiva da Ufersa, se compõe:

I – pelo (a) Reitor (a), como seu presidente;
II – por quatro docentes efetivos de cada Centro, sendo dois titulares e dois suplentes;
III – por seis discentes, sendo três titulares e três suplentes;
IV – por seis técnico-administrativos, sendo três titulares e três suplentes;
V – por dois representantes da comunidade, sendo um titular e um suplente.

 

QUADRO DE MEMBROS:

 

PRESIDÊNCIA
PRESIDENTE e-mail
Rodrigo Nogueira de Codes rncodes@ufersa.edu.br
Nildo da Silva Dias nildo@ufersa.edu.br
Mandato dos docentes efetivos de cada Centro: 25/04/2023 – 24/04/2025

PORTARIA Nº 613, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA Nº 2.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA No 1.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA No 1.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ANGICOS
TITULARES
Jacimara Villar Forbeloni jacimara@ufersa.edu.br
Lucas Ambrósio Bezerra de Oliveira lucasambro@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Marcilene Vieira da Nóbrega marcilenenobrega@ufersa.edu.br
Sueldes de Araújo sueldes.araujo@ufersa.edu.br
CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE CARAÚBAS
TITULARES
Simone Maria da Rocha simone.rocha@ufersa.edu.br
Leonete Cristina de Araújo Ferreira Medeiros Silva  leonete.cristina@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Hudson Pacheco Pinheiro hudsonpinheiro@ufersa.edu.br
Gabrielle Leite dos Santos gabrielle.leite@ufersa.edu.br
CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE PAU DOS FERROS
TITULARES
Francisco Ernandes Matos Costa ernandesmatos@ufersa.edu.br
José Flávio Timoteo Júnior flavio.timoteo@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Tamms Maria da Conceição Morais Campos tamms.morais@ufersa.edu.br
Cláudio de Souza Rocha claudio.rocha@ufersa.edu.br
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS – CCEN
TITULARES
Leonardo Augusto Casillo casillo@ufersa.edu.br
Midiã Medeiros Monteiro midia.monteiro@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Rafael Castelo Guedes Martins rcastelo@ufersa.edu.br
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CCA
TITULARES
Daniel Valadão Silva daniel.valadao@ufersa.edu.br
Rejane Tavares Botrel rtbotrel@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Adrian José Molina Rugama amolina@ufersa.edu.br
Leilson Costa Grangeiro leilson@ufersa.edu.br
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CCBS
TITULARES
Lázaro Fabrício de França Souza lazaro.souza@ufersa.edu.br
Rodrigo Silva da Costa rdgcosta@ufersa.edu.br
SUPLENTES
José Domingues Fontenele Neto fontenele-neto@ufersa.edu.br
Paulo Alfredo Simonetti Gomes paulo.simonetti@ufersa.edu.br
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E HUMANAS – CCSAH
TITULARES
Álvaro Fabiano Pereira de Macêdo alvarofabiano@ufersa.edu.br
Kyara Maria de Almeida Vieira kyara.almeida@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Judson da Cruz Gurgel judsongurgel@ufersa.edu.br
Reginaldo José dos Santos Júnior  reginaldo@ufersa.edu.br
CENTRO DE ENGENHARIAS – CE
TITULARES
Ricardo Henrique de Lima Leite ricardoleite@ufersa.edu.br
Wesley de Oliveira Santos wesley.santos@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Alexandre José de Oliveira alexandreoliveira@ufersa.edu.br
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – TAE
Mandato: 25/04/2023 – 24/04/2025
TITULARES
Gilcilene Lélia Souza do Nascimento lelianascimento@ufersa.edu.br
Marcílio José Ferreira Nunes marcilio.nunes@ufersa.edu.br
Antônio Wilton de Morais Júnior wilton@ufersa.edu.br
SUPLENTES
Lissandro Arielle Vale Batista lissandrovale@ufersa.edu.br
Hermes Luiz Goes de Medeiros hermes@ufersa.edu.br
Alexandre Miranda Rocha alexandremiranda@ufersa.edu.br
REPRESENTANTES DISCENTES
 Mandato: 22/12/2023 – 21/12/2024

PORTARIA Nº 2.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

TITULARES
Marcondes Ferreira Costa Filho marcondes.filho@alunos.ufersa.edu.br
Johnnatan Fernandes da Silva Mota johnnatan.mota@alunos.ufersa.edu.br
Karízia Gabriela Leite Cavalcante karizia.cavalcante@alunos.ufersa.edu.br
SUPLENTES
Marcelo Fonseca Higino marcelo.higino@alunos.ufersa.edu.br
Luiza Maria Lima Oliveira lulueluiza@hotmail.com
Palloma Vitória Carlos de Oliveira palloma.oliveira@alunos.ufersa.edu.br
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
Mandato: 22/12/2023 – 21/12/2025

PORTARIA Nº 2.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

TITULAR
Maria Marleide da Cunha Matias educamarleide@gmail.com
SUPLENTE
Eliene Bandeira e Silva elienebandeiradeoliveira@hotmail.com

Compete ao Consuni:

I – exercer a jurisdição superior, planejar e estabelecer a política geral da Ufersa;
II – aprovar, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, as alterações do Estatuto e deste Regimento;
III – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) encaminhado pelo Reitor;
IV – aprovar as resoluções que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos e unidades da Ufersa;
V – aprovar a criação, o desmembramento, a incorporação, a fusão ou a extinção de órgãos ou unidades;
VI – aprovar normas para avaliação do Desempenho Institucional;
VII – deliberar, em grau de recurso, sobre questões relativas à distribuição e ao provimento de cargos docentes e técnico-administrativos;
VIII – deliberar sobre questões relativas à redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos;
IX – deliberar sobre o Relatório Anual de Gestão;
X – deliberar sobre o processo de prestação de contas da Instituição, baseado nos pareceres do CC e demais órgãos de controle e de planejamento, de acordo com a legislação em vigor;
XI – deliberar sobre propostas do Consepe quanto à criação e à extinção de cursos de graduação e de pós-graduação;
XII – deliberar, em grau de recurso, sobre os atos do(a) Reitor(a) e das decisões
dos Conselhos;
XIII- deliberar sobre as alterações do patrimônio da Ufersa, inclusive sobre alienação de bens;
XIV – criar e normatizar comissões permanentes ou temporárias para assuntos específicos;
XV – aprovar os símbolos da Ufersa;
XVI – deliberar sobre as conclusões dos inquéritos administrativos, em casos de sua competência final;
XVII – outorgar os títulos de Mérito Universitário;
XVIII – criar e conceder prêmios e distinções como recompensa às atividades acadêmicas e administrativas;
XIX – elaborar as listas de nomes para escolha e nomeação do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Ufersa;
XX – propor à autoridade competente a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a), ou de ambos, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante parecer fundamentado de acordo com que dispõe este Regimento;
XXI – deliberar sobre atos do(a) Reitor(a) praticados ad referendum do Conselho; e
XXII – deliberar sobre outras matérias atribuídas à sua competência no Estatuto, neste Regimento, em Resoluções, bem como sobre as questões omissas.

 


 

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26 de setembro de 2014. Visualizações: 28960. Última modificação: 23/09/2024 19:20:15